Mais um grande retrocesso socioambiental começa a tomar corpo: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, na data de 27/04/2016, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC, nº 65/2012.
A PEC pretende adicionar um parágrafo ao artigo 225 da Constituição, o dispositivo mais importante do direito ambiental brasileiro.
O Artigo 225 ficaria com a seguinte redação:
Art. 1º. O art. 225 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º. Art. 225.………………………………………………………………………………………………………………………….§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões anão ser em face de fato superveniente. (NR)
Conforme o § 7º acima, caso a proposta seja aprovada, a própria CF autorizará o inicio das obras, e proíbirá sua paralisação, após a simples entrega do Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA.
No geral o processo de licenciamento ambiental de grandes obras consiste na elaboração e entrega do EIA/RIMA, realização de audiências públicas, solicitação, análise e emissão da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, e Licença de Operação – LO.
A entrega do Estudo de Impacto Ambiental – EIA (sinônimo de EPIA), ocorre na fase de Licença Prévia, documento que não autoriza em hipótese alguma o início de qualquer obra.
Com isso, a PEC basicamente irá anular todas as fases do licenciamento ambiental, inclusive as audiências públicas, momento em que a população é consultada, e autorizar o inicio das obras após a entrega do EIA.
A proposta não faz o menor sentido: antes de analisar os impactos socioambientais provocados pela obra ou atividade é impossível para o órgão ambiental exigir as retificações, compensações e/ou reparações suficientes e necessárias para tornar o empreendimento mais sustentável. E mesmo que a empresa se recuse a implementar quaisquer exigências do órgão ambiental, a obra nunca poderá ser paralisada, o que anulará uma das únicas ferramentas efetivas utilizadas pelos órgãos ambientais.
Caso a empresa entregue o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e inicie suas obras em APP, dentro ou próximo de área úmida ecologicamente relevante, ou necessita suprimir vegetação primária, por exemplo, em teoria nada poderá detê-la, pois já entregou o EPIA…
Se fôssemos ingênuos poderíamos dizer que esta proposta é antagônica, pois os mesmos senadores, empresários e políticos que estão propondo a PEC, também pressionam para manter e promover o sucateamento dos órgãos ambientais. Se desejassem mesmo um licenciamento mais célere e eficiente, como alegam, então estariam promovendo a modernização e ampliação do corpo técnico dos órgãos de controle ambiental, e não o contrário.
A verdade é que a estratégia de sucateamento é conhecida na área de licenciamento ambiental e fiscalização. Primeiro, administrativamente, se desmonta o órgão, depois a ineficiência e os problemas criados são usados como argumento para a flexibilização da legislação ambiental.
O que parece, e é o que todo mundo sabe, é que muitos (muitos mesmo) políticos brasileiros legislam em causa própria, o que não é diferente neste caso. Nesta reportagem da BBC, o autor da PEC admite que irá se beneficiar da aprovação da PEC, o que fere o código de ética do Senado…