
BIOMA MATA ATLÂNTICA
Divisão em:
- Área Rural,
- Área Urbana
Estágios
- Vegetação Primária
- Vegetação Secundária (Avançada, Média, Inicial)
REGRAS PARA O CORTE, SUPRESSÃO E EXPLORAÇÃO
EM ÁREA RURAL
Vegetação Primária
Pode cortar, suprimir ou explorar nas seguintes hipóteses:
1. Hipóteses de Utilidade Pública;
2. Práticas preservacionistas;
3. Pesquisa científica;
1. Utilidade pública: atividades imprescindíveis à proteção sanitária ou segurança nacional, obras de infraestrutura de serviços públicos essenciais de saneamento, energia e transportes (declaradas pelo poder público federal ou dos Estados).
Vegetação Secundária em estágio Avançado
Idem vegetação primária!
Vegetação Secundária em estágio Médio
1. Hipóteses de Utilidade Pública;
2. Práticas preservacionistas;
3. Pesquisa cientifica;
4. Hipóteses de Interesse Social;
5. Autorização para pequeno proprietário rural e populações tradicionais (excepcionalmente, caso necessite para sobrevivência, respeite todas as disposições do Código Florestal e a vegetação não forme corredor ecológico, não seja de relevante valor paisagístico e não abrigue espécies ameaçadas. Observar se a legislação estadual ou municipal não são mais restritivas);
4. Hipóteses de Interesse Social: Atividades imprescindíveis à proteção da vegetação nativa (prevenção e controle do fogo, erosão, espécies invasoras); Manejo agroflorestal sustentável na pequena propriedade desde que não descaracterize a função ambiental da área;
Vegetação Secundária em estágio Inicial
Estados que possuem menos de 5% da vegetação original que cobria o Estado a vegetação secundária inicial deve ser tratada juridicamente como em estado médio de regeneração.
REGRAS PARA O CORTE, SUPRESSÃO E EXPLORAÇÃO
EM ÁREA URBANA (APENAS para edificação e loteamento)
Vegetação Primária
Vedado!
Vegetação Secundária em estágio Avançado
Perímetro urbano estabelecido antes de 22 de dezembro de 2006: É obrigatória a manutenção de no mínimo 50% da área. O que foi suprimido deve ser compensado, com no mínimo a mesma área e as mesmas características ambientais (na mesma formação, bacia ou microbacia).
Perímetro urbano posterior a 22 de Dezembro de 2006: Vedado!
Vegetação Secundária em estágio Médio
Perímetro urbano até 22 de dezembro de 2006: é obrigatória a manutenção de no mínimo 30% da área. O que foi suprimido deve ser compensado, com no mínimo a mesma área e as mesmas características ambientais (na mesma formação, bacia ou microbacia).
Perímetro urbano após 22 de Dezembro de 2006: é obrigatória a manutenção de no mínimo 50% da área. O que foi suprimido deve ser compensado, com no mínimo a mesma área e as mesmas características ambientais (na mesma formação, bacia ou microbacia).
Vegetação Secundária em estágio Inicial
De acordo com o que dispuser o órgão ambiental;
Atividade Minerária em área de vegetação de mata atlântica
Apenas em vegetação Secundária Avançada e Média. Apenas!
Ter EPIA no Licenciamento e compensação ambiental na mesma micro bacia ou bacia.
Situações que podem vedar o corte e supressão do Bioma Mata Atlântica (inclusive para pequeno produtor, edificação e loteamento).
Quando abrigar exemplar da flora ou fauna ameaçados de extinção;
Quando a vegetação protege mananciais e previne erosão;
Vegetação forma corredores entre vegetação primária ou secundária avançada;
Vegetação em torno de UC;
Valor paisagístico excepcional;
Quando o proprietário rural não cumpre as disposições do Código Florestal APP e RL.
Vegetação secundária em Estágio Médio em área urbana, o município apenas pode autorizar o corte e a supressão, desde que possua Plano Diretor e Conselho de Meio Ambiente. (mas sempre com parecer prévio do órgão estadual ou quando há Convênio da Mata Atlântica).
Caso o município possua Convênio da Mata Atlântica, observar quais atividades o Estado delegou para o município.
Sempre valem as regras mais restritivas e as mais benéficas para o meio ambiente => Princípio In dubio pro natura.
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